Ponto Prévio em resposta a DML: Não gosto de "bater" por sistema no Ministro das FInanças ( ou em nenhum minitro... bom... talvez o Freitas), mas o homem não acerta uma. Tirando a ideia irrealizável, no prazo da nossa geração, de alterar a forma como procedemos ao pagamento do IRS, todas as ideias tendem a (i) aumentar a receita do Estado, (ii) dificultar a utilização dos benefícios fiscais, (iii) apanhar os prevaricadores. Se, em si mesmo, os três objectivos são bons, a forma como se faz é lamentável.
DML, não seria melhor acabar os benefícios, pagar uma taxa única, e quem ainda assim fugisse aos impostos, levar uma penhora no ordenado passado dois meses??? Alguém dúvida que, a médio prazo, isto é o único caminho possível sob pena de vivermos num sistema onde o Estado dúvida dos cidadãos e vive a querer atacar os seus direitos?
No entanto, não era isto que me trazia à blogosfera. Queria continuar um post antigo referente aos direitos dos arguidos, nomeadamente terroristas, e as novas (ou velhas?) formas de investigação criminal.
Ainda assim, tudo são direitos e deveres.
Disse na altura, e repito agora que temos de repensar o modelo penal e processual penal, de modo a respondermos de forma mais célere e mais justa aos crimes, cada vez mais sofisticados (por um lado) e mais violentos (por outro).
Não podemos ter julgamentos com o impacto social do Caso Casa Pia, a demorarem 3 ou 4 anos antes de existir um primeiro julgamento. É inadmissível, e não irá ser tolerado pela sociedade. A má imagem que as pessoas têm da justiça deriva do facto desta não passar uma imagem de rigor, imparcialidade e isenção. Todos os dias vêm a lume notícias que demonstram ou o mau funcionamento da justiça, ou das polícias de investigação, ou do Ministério Público, ou do Ministro da Justiça.
Soluções? Existem inúmeras ideias que o sistema podia adoptar, no sentido de implementar uma ideia de responsabilização dos agentes de justiça. A primeira das quais, e a meu ver a essencial, é o estabelecimento de prazos de inquérito sérios (onde se abrangem os prazos para prisão preventiva e os seus pressupostos). Sem isto, não existe nada.
Em segundo lugar, é necessário estabelecer um conjunto de penas bastante mais gravosas para os crimes mais comuns (tráfico de droga, roubo, etc), no sentido de possibilitar ao MP a negociação de confissões com os arguidos. Enquanto tivermos penas de 3 anos ou cinco anos, que necessitam de um gigantesco esforço da PJ para obter os meios de prova necessários (e bem) a uma condenação que depois não ultrapassa os três anos ou nem isso, é deitar dinheiro à rua, e desmoralizar os orgãos de investigação. A descriminalização e a passagem para processos sumários ou sumaríssimos dão ideia de fraqueza e indiferença dos agentes de justiça que danifica a imagem do Estado de Direito, o que é francamente perigoso.
Em terceiro lugar, terminar com grande parte da actuação dos advogados de defesa nomeadamente quanto a poderem levantar suspeições sobre os magistrados na centésima sessão do julgamento. Essas manobras já não só dão mau nome aos advogados, mas ao próprio sistema que não as consegue gerir com velocidade e certeza. A OA terá algo a dizer quanto a este ponto....(espero).
Finalmente, o segredo de justiça. Se o problema é a percepção que a sociedade tem da justiça, é necessário abrir a justiça à sociedade. É claro que este espírito não se compadece com a investigação séria e fundamental que tem de, como se entende, decorrer em segredo. Mas a partir da Acusação, deve ser o próprio MP a divulgar (dependendo dos casos, e se estes tem relevância) aos Media, os contornos do caso e as provas que existem (sem obviamente proceder a uma descrição completa das mesmas, sob pena de violar o princípio da imediação - o juiz só aprecia o caso de acordo com o que lhe é apresentado na Audiência de Julgamento). Tudo o que ultrapasse este limite deve ser punido exemplarmente, uma vez que julgamentos na praça pública existiam em Epocas medievais, e não são toleráveis.
Quanto a Guantanamo, falamos de outras situações. Terroristas e outros "certos" criminosos, têm de merecer outro tratamento uma vez que, quer queiramos quer não, eles são vistos como assassinos de inocentes, o que os coloca numa situação delicada. Aí, as fronteiras entre os direitos dos arguidos e a protecção da segurança interna dos Estados, justificam, no meu ponto de vista, um direito a procederem à violação de algumas liberdades individuais dos arguidos e de nós.
Fascismo? Comunismo? A meu ver, não falamos de actuações totalitárias, mas antes proteccionistas. Isto não significa que se justifiquem Tribunais escolhidos a dedo, nem processos sem advogados devidamente informados. No entanto, entre os dois pratos da Balança, escolho o da Paz, Segurança, Liberdade e Democracia.
Disse.