Espaço de crítica tendencialmente destrutiva

quinta-feira, abril 06, 2006

Direitos e Deveres

Ponto Prévio em resposta a DML: Não gosto de "bater" por sistema no Ministro das FInanças ( ou em nenhum minitro... bom... talvez o Freitas), mas o homem não acerta uma. Tirando a ideia irrealizável, no prazo da nossa geração, de alterar a forma como procedemos ao pagamento do IRS, todas as ideias tendem a (i) aumentar a receita do Estado, (ii) dificultar a utilização dos benefícios fiscais, (iii) apanhar os prevaricadores. Se, em si mesmo, os três objectivos são bons, a forma como se faz é lamentável.
DML, não seria melhor acabar os benefícios, pagar uma taxa única, e quem ainda assim fugisse aos impostos, levar uma penhora no ordenado passado dois meses??? Alguém dúvida que, a médio prazo, isto é o único caminho possível sob pena de vivermos num sistema onde o Estado dúvida dos cidadãos e vive a querer atacar os seus direitos?
No entanto, não era isto que me trazia à blogosfera. Queria continuar um post antigo referente aos direitos dos arguidos, nomeadamente terroristas, e as novas (ou velhas?) formas de investigação criminal.
Ainda assim, tudo são direitos e deveres.
Disse na altura, e repito agora que temos de repensar o modelo penal e processual penal, de modo a respondermos de forma mais célere e mais justa aos crimes, cada vez mais sofisticados (por um lado) e mais violentos (por outro).
Não podemos ter julgamentos com o impacto social do Caso Casa Pia, a demorarem 3 ou 4 anos antes de existir um primeiro julgamento. É inadmissível, e não irá ser tolerado pela sociedade. A má imagem que as pessoas têm da justiça deriva do facto desta não passar uma imagem de rigor, imparcialidade e isenção. Todos os dias vêm a lume notícias que demonstram ou o mau funcionamento da justiça, ou das polícias de investigação, ou do Ministério Público, ou do Ministro da Justiça.
Soluções? Existem inúmeras ideias que o sistema podia adoptar, no sentido de implementar uma ideia de responsabilização dos agentes de justiça. A primeira das quais, e a meu ver a essencial, é o estabelecimento de prazos de inquérito sérios (onde se abrangem os prazos para prisão preventiva e os seus pressupostos). Sem isto, não existe nada.
Em segundo lugar, é necessário estabelecer um conjunto de penas bastante mais gravosas para os crimes mais comuns (tráfico de droga, roubo, etc), no sentido de possibilitar ao MP a negociação de confissões com os arguidos. Enquanto tivermos penas de 3 anos ou cinco anos, que necessitam de um gigantesco esforço da PJ para obter os meios de prova necessários (e bem) a uma condenação que depois não ultrapassa os três anos ou nem isso, é deitar dinheiro à rua, e desmoralizar os orgãos de investigação. A descriminalização e a passagem para processos sumários ou sumaríssimos dão ideia de fraqueza e indiferença dos agentes de justiça que danifica a imagem do Estado de Direito, o que é francamente perigoso.
Em terceiro lugar, terminar com grande parte da actuação dos advogados de defesa nomeadamente quanto a poderem levantar suspeições sobre os magistrados na centésima sessão do julgamento. Essas manobras já não só dão mau nome aos advogados, mas ao próprio sistema que não as consegue gerir com velocidade e certeza. A OA terá algo a dizer quanto a este ponto....(espero).
Finalmente, o segredo de justiça. Se o problema é a percepção que a sociedade tem da justiça, é necessário abrir a justiça à sociedade. É claro que este espírito não se compadece com a investigação séria e fundamental que tem de, como se entende, decorrer em segredo. Mas a partir da Acusação, deve ser o próprio MP a divulgar (dependendo dos casos, e se estes tem relevância) aos Media, os contornos do caso e as provas que existem (sem obviamente proceder a uma descrição completa das mesmas, sob pena de violar o princípio da imediação - o juiz só aprecia o caso de acordo com o que lhe é apresentado na Audiência de Julgamento). Tudo o que ultrapasse este limite deve ser punido exemplarmente, uma vez que julgamentos na praça pública existiam em Epocas medievais, e não são toleráveis.
Quanto a Guantanamo, falamos de outras situações. Terroristas e outros "certos" criminosos, têm de merecer outro tratamento uma vez que, quer queiramos quer não, eles são vistos como assassinos de inocentes, o que os coloca numa situação delicada. Aí, as fronteiras entre os direitos dos arguidos e a protecção da segurança interna dos Estados, justificam, no meu ponto de vista, um direito a procederem à violação de algumas liberdades individuais dos arguidos e de nós.
Fascismo? Comunismo? A meu ver, não falamos de actuações totalitárias, mas antes proteccionistas. Isto não significa que se justifiquem Tribunais escolhidos a dedo, nem processos sem advogados devidamente informados. No entanto, entre os dois pratos da Balança, escolho o da Paz, Segurança, Liberdade e Democracia.

Disse.

1 badaradas:

Anonymous Anónimo said...

Um pouco atrasado (é certo!) mas cá chega o devido comentário.

Embora aprecie em larga medida os escritos do presente blog (principalmente pela concordância relativamente à maioria das opiniões que aqui têm vindo a ser veiculadas), a opinião do Dr. AOC relativamente à questão de Guantanamo parece-me excessiva no que concerne a algumas questões de princípio.

Em primeiro lugar, todos preferimos a paz, a segurança, a liberdade e a democracia. Tal não significa, contudo, que, por forma a atingir esses valores, se possa justificar todo o tipo de actuações e muito menos definir um processo de julgamento "tailor made" consoante o tipo de alegado criminoso em causa. Naturalmente que, quer por uma ordem de direito natural quer por uma questão de hierarquização positivista, existem crimes mais graves que outros! É também evidente (quase uma verdade de La Palice) que a constituição de alguém como arguido implica automática e necessariamente a restrição de algumas das suas liberdades individuais. Tudo isto não significa, no entanto, que o sistema de restrição de liberdades individuais, in casu, aos arguidos, justifique a escolha de métodos e de definição de direitos de forma individual e particular! A meu ver não podemos justificar que cada arguido, consoante a gravidade do crime por que vem acusado, deve ter direitos diferentes! Faltar-nos-ia a legitimidade moral que, a meu ver bem, invocamos para justificar o julgamento de alegados criminosos tão graves como os acusados de terrorismo!

Em segundo lugar, a definição de um conjunto de direitos de defesa de quem está para ser julgado (e, sublinhe-se, está para ser julgado, não tendo consequentemente sido alvo de qualquer condenação) é por definição o grande trunfo dos Estados de Direito Democráticos, aquilo que nos distingue dessa outra panóplia de gente que não vê no respeito dos Direitos Humanos qualquer obstáculo à prossecução dos seus mais variados interesses. A não ser assim, então realmente mais valia o fuzilamento imediato, sem direito a qualquer julgamento, dos alegados criminosos na praça pública! Poupava-se dinheiro e tempo!

Por último, sempre me pareceu (na minha, talvez fracamente esclarecida ou mesmo quiçá ignorante, opinião!) mau sistema advogar a prática de certas medidas correctivas de um sistema com base na má performance desse mesmo sistema. Ora, se o sistema não serve e se é facilmente subvertido permitindo injustiças, é o sistema que deve mudar, consciente e justificadamente! No meu entender nunca deverão ser os que aplicam o sistema a reconhecer-se a liberdade de desrespeito do mesmo por o entenderem com falhas ou injusto!

Por último e respondendo à questão “como se julga uma pessoa que participou na morte de 3000 pessoas?”: respeitando o sistema, sendo imparcial, provando as acusações, protegendo quem merece ser protegido e alcançando uma decisão fundamentada e que, tanto quanto possível, possa ser considerada inquestionável. Tudo sem dramatismos!

Peço as minhas desculpas pela extensão do texto! E ai de que me chames bloquista, André!!!!

Para sua Exa. Dr. AOC, um grande beijinho. MVP

12:59 p.m.

 

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