Espaço de crítica tendencialmente destrutiva

terça-feira, novembro 20, 2007

Notas sobre Espanha

(i) 20 N

Apraz aos castelhanos há muito já qualificar as datas da forma em epígrafe. Em 20 de Novembro de 1975 falecia o Generalíssimo Francisco Franco, Caudilho de Espanha. Uns comemoram a data, outros lamentos e outros ainda a consideram com a soberba indiferença do dia a dia.

Este ano contudo, tal qual nos longínquos idos de 1975 esta data têm algo de único, é o último ano em que a comemoração do franquismo e do regime vigente em Espanha entre os anos 1939 e 1975 pode de forma livre e em paz com a sua história celebrar a efeméride ou ignorar esta, consoante a vontade de cada um. Porque?

A resposta é de chapa, ou decreto, por conta da Lei da Memória Histórica. Esta peça de revisionismo legislativo visa por decreto mudar a história. Nada de novo para a esquerda que parece padecer de um certo alzheimer selectivo no tocante à história, ou seja, honra e lembra-se somente do que lhe interessa e por decreto anula e visa alterar o resto. A absurda construção legal visa consoante o juízo do momento "acertar as contas com a história", retirando símbolos franquistas e mudando locais emblemáticos como o Vale dos Caídos entre outros.

A lei como o dissemos antes é abstrusa e absurda pois é motivada por puro revenchismo com o facto de num conflito civil o lado que hoje se encontra em maioria ter perdido. Tal é errado pois não permite uma verdadeira reconciliação histórica uma vez que esta é espontânea e sem quaisquer subterfúgios legais. Infelizmente nos últimos anos a actuação de certas forças políticas, respaldadas no PSOE de ZP conseguiram por em discussão tudo sobre a Transição que se seguiu ao Franquismo.

Diram alguns que as coisas não devem continuar imutáveis e inalteráveis. É um facto, contudo a afirmação caí pela base no tocante a Espanha uma vez que a Espanha de '75 é bem diferente da de hoje, não só em termos de riqueza económica mas também e mais importante em pluralismo saudável criado naturalmente e não por decretos. A Lei da Memória histórica demonstrará que sob os auspícios das melhores intenções se escondem acertos de contas e agendas políticas que não hesitam em utilizar a história como arma de arremesso.

(ii) Reforma Fiscal

Mariano Rajoy definiu já o tema que será a guideline principal para a campanha eleitoral do próximo ano. Reforma Fiscal. A sua proposta simples e eficaz. Isenção total de IRS a todos os cidadãos com rendimentos globais inferiores a €16.000 ano. A isto junte-se o facto do IVa e demais impostos sobre o consumo serem já baixíssimos em Espanha.

Transpondo a Portugal a realidade continuamos com o Seu Menezes a dizer que baixa de impostos «Nim», o Teixeira dos Santos o mesmo. Como termo de comparação um indíviduo com rendimento inferior a 16.000€ ano em Portugal encontra-se no escalão dos 23,5% de IRS. Admitimos estar somente perante uma promessa eleitoral, contudo se tal fosse transposto para o lado de cá da fronteira implicaria que muitas pessoas deixariam de andar a trabalhar 1/4 do ano aproximadamente para pagar impostos sobre o trabalho, cujo peso se faz sentir no corpo de quem se alça cedo da cama em vez de ficar à espera das "novas oportunidades", de "rendimentos de inserção", de uma casinha do estado ou outras esmolas que prodigamente se distribuem. Há coisas fantásticas não há? Claro que sim, mas é para lá de Badajoz.

(iii) O cozinheiro e o HIV.

É de conhecimento comum que a SIDA nao se transmite por beijo, por toque etc, contudo vivemos num mundo em que os standarts sanitários são crescentes, as embalagens devem estar etiquetadas, os alimentos rotulados e separados uns dos outros em câmaras frigoríficas distintas. O pessoal deve obedecer a crescentes exigências sanitárias. O episódio descrito por AOC e sua posição são por mim secundadas.

A sida não se transmite por o cozinheiro ter SIDA como é consabido contudo há um risco em quem lida com alimentos e instrumentos acutilantes em induzir o contágio. Os imans do politicamente correcto vituperam a relação de Lisboa por entre outros aspectos ter realizado um juízo de prognose sobre o risco, o risco de uma infecção do pobre cozinheiro, um corte, uma ferida etc, além do alarme aos colegas de profissão e aos clientes.

A questão não é se os profetas do sanitarismo ou os "geriartricos" juízes têm ou não razão, mas antes do risco que se passa a correr, não apenas jurídico mas antes do mais de saúde pública. A Relação assim decidiu, e bem na nosssa opinião.

Ademais não se preclude o direito ao trabalho aquele cidadão, pelo contrário, o que se diz é que aquela actividade representa um risco acrescido que a sociedade não deve correr. O mesmo se passaria com um piloto que por acidente têm tonturas ou episódios psicológicos, de um enfermeiro psicopata ou outros exemplos mais sãos que os expostos visto ser um argumento ad absurdum... já agora para quando se proibem os políticos cleptomaniacos ou megalómanos?

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